O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.⠀
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Antes do Simples Nacional, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadamente, o que era muito mais complicado e burocrático.⠀
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Com a criação do Simples, o recolhimento foi unificado em uma única guia e engloba os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. O prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente.⠀
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As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas às grandes empresas. No Simples, a alíquota desse regime tributário é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Portanto, o Simples Nacional simplificou o recolhimento das empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.⠀
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Outras três características do Simples Nacional são o fato de ser facultativo, disponibilizar às empresas um sistema eletrônico para a realização do cálculo do imposto mensal devido e a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.