A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, e seu objetivo é proteger dados sensíveis dos clientes, definidos quais são pela própria lei. Um dos principais pontos é obter o consentimento do cliente para continuar utilizando os dados e as informações que as empresas já possuem sobre ele, e isso vale também para farmácias e drogarias.
Mas atenção! Utilizar esses dados e essas informações sem antes coletar o consentimento desse cliente pode ser um risco para a farmácia, inclusive de ser multada, como já aconteceu no varejo farmacêutico.
Muitas empresas e drogarias já possuem os dados de seus clientes uma vez que precisaram recolhê-los em algum momento para, por exemplo, colocar o consumidor em programas de fidelidade. Portanto, essas informações estão no banco de dados da farmácia.
O desafio de atender à LGPD é construir a maneira mais correta e mais eficaz de obter o consentimento do cliente. O caso recente de uma grande rede do setor farmacêutico que estava coletando o consentimento a partir da digital do consumidor ilustra a complexidade da questão.
O principal motivo da autuação não foi a forma utilizada para a obtenção do consentimento, mas a falta de clareza e transparência no uso dos dados. O cliente consentia apenas um resumo dos termos de uso, e nele não estavam todas as informações e detalhes.
Muitas farmácias e drogarias já criaram suas maneiras de coletar o consentimento do cliente, como, por exemplo, a distribuição de folders no balcão da loja, explicando a LGPD e solicitando a autorização para uso dos dados via SMS, site da empresa ou QR Code. No entanto, esse tipo de canal de comunicação pode ser uma armadilha para o empresário.