A Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um dos mais importantes tributos na área rural e é de fundamental importância para quem atua com a produção agrícola no país. Isso porque, na prática, o ITR funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Assim, quanto mais o produtor investe, menor é o valor a ser pago do imposto.
Declarar o ITR, contudo, é uma tarefa que requer muito cuidado para não ocorrerem erros com o envio ou omissão de documentos, ou ainda declaração fora do prazo.
Fique atento com as regras de envio, prazos e multas.
Qual o prazo de entrega da DITR 2022?
A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações.
A multa por atraso é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10.
Quem deve entregar a DITR?
De acordo com as normas estabelecidas, devem declarar:
- Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
- Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condôminos (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
- Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
- Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
Quem está Isento?
A Receita Federal do Brasil também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma “pequena gleba rural”.
Para estar isenta do imposto, a terra deve ser menor ou igual a:
- 30 ha (imóveis situados em qualquer localidade);
- 50 ha (localizados no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental) ;
- 100 ha (os que estão na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
Também ficam fora do pagamento áreas que pertencem ao próprio Governo Federal:
- ONGs, cultos e partidos políticos;
- Assentamentos da reforma agrária;
- E as pertencentes a comunidades quilombolas.
O pagamento do Darf pode ser feito pelo celular ou em qualquer banco. A dívida pode ser dividida em até 4 vezes, mas para valores abaixo de R$ 100 é apenas uma parcela.
A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Estar com a DITR atualizada é obrigação de todo produtor rural e é algo que só traz benefícios para os negócios, pois permite o acesso a vantagens sendo as principais delas o crédito rural e o seguro rural.