A Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) trata-se de um dos mais importantes tributos na área rural e é de fundamental importância para quem atua com a produção agrícola no país. Isso porque, na prática, o ITR funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Assim, quanto mais o produtor investe, menor é o valor a ser pago do imposto.

Declarar o ITR, contudo, é uma tarefa que requer muito cuidado para não ocorrerem erros com o envio ou omissão de documentos, ou ainda declaração fora do prazo.

Fique atento com as regras de envio, prazos e multas.

Qual o prazo de entrega da DITR 2022?

A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações.

A multa por atraso é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10.

Quem deve entregar a DITR?

De acordo com as normas estabelecidas, devem declarar:

Quem está Isento? 

A Receita Federal do Brasil também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma “pequena gleba rural”.

Para estar isenta do imposto, a terra deve ser menor ou igual a:

Também ficam fora do pagamento áreas que pertencem ao próprio Governo Federal:

O pagamento do Darf pode ser feito pelo celular ou em qualquer banco.  A dívida pode ser dividida em até 4 vezes, mas para valores abaixo de R$ 100 é apenas uma parcela.

A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Estar com a DITR atualizada é obrigação de todo produtor rural e é algo que só traz benefícios para os negócios, pois permite o acesso a vantagens sendo as principais delas o crédito rural e o seguro rural.

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