Os trabalhadores podem chegar até 10 minutos atrasados diariamente nos seus respectivos empregos. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode cometer, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo.

Contudo, caso esse valor diário seja ultrapassado em apenas um minuto, a empresa terá total liberdade para descontar todo o tempo excedido.

Por exemplo, o trabalhador que se ausentar no máximo 10 minutos diários não terá nenhum desconto, porém, se o mesmo se atrasar por 20 minutos, os 20 minutos serão descontados, e não apenas 10 minutos, subtraindo os 10 minutos diários de tolerância.

Outra questão que precisa ser esclarecida, é que os trabalhadores não podem compensar o atraso fazendo hora extra após o horário estabelecido.

Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18h e fica na empresa até as 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras.

SUSPENSÃO E DEMISSÃO DO TRABALHADOR

Conforme expresso na CLT, nos casos onde a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.

Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo, perca o pagamento daquele dia de trabalho.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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